Novas regras no Código da Estrada em Espanha entram em vigor dia 1 de outubro

Novidades com influência direta nas duas rodas

É já a partir de amanhã que muita coisa muda em Espanha no que às regras de utilização e circulação de motociclos diz respeito, da roupa à condução na berma, passando pelo calçado, é quase uma revolução.

andardemoto.pt @ 30-9-2026 11:00:00

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Tal como já tínhamos referido há algum tempo atrás, a partir de 1 de outubro muita coisa ia mudar no Código da Estrada no país vizinho, depois de 1 de outubro. Nessa altura demos particular destaque à necessidade de os motociclistas se fazerem acompanhar de um colete refletor, mas o novo “Reglamento General de Circulación” traz muitas outras alterações, tal como descrito detalhadamente no Real Decreto 518/2026, de 24 de junho.

O citado diploma tem imensas inovações no que aos peões diz respeito, aos veículos imobilizados por avaria, ao papel dos ciclistas e sua utilização da via pública, utilização de trotinetes e patins ou aos utilizadores mais vulneráveis. Vamos focar-nos nos que realmente dizem respeito aos ciclomotores e motociclos, tendo presente que algumas destas novas regras bem que podiam ser também aplicadas em Portugal.

Destaque para o Artigo n.º 118 (Cascos y otros elementos de protección):

Refere obviamente a necessidade de usar sempre capacete homologado, mas vai mais longe. Passa a ser obrigatório usar luvas nas vias interurbanas (presume-se que não sejam obrigatórias em cidade). Outra grande mudança é a obrigatoriedade de usar calçado fechado em todas as vias, incluindo urbanas. Na prática, luvas fora da cidade, calçado fechado, sempre.


Mais alterações

Os coletes de alta visibilidade passam a ser obrigatórios no novo “Reglamento General de Circulación”, devendo acompanhar os motociclistas que os devem usar em situações especificas, tipo acidente ou avaria que implique paragem nas vias não urbanas, bem como em condições de visibilidade muito reduzida. No caso concreto de uso profissional da moto, por exemplo na entrega de encomendas, a utilização do colete deve ser permanente.

Outra alteração particularmente relevante é a enunciada no Artículo 36 (Utilización de los arcenes):

Arcenes podem ser traduzidas por bermas para Português e aqui a mudança é relevante porque reconhece que, em circunstâncias muito específicas, os ciclomotores e motociclos podem circular pela berma direita. Sabemos que isso já ocorre, nomeadamente em Portugal, mas existir legislação específica dá outra relevância e reforça que as motos podem ser um importante elemento para a melhoria da circulação do tráfego, nomeadamente em situações de engarrafamento.


Assim, unicamente em situações de tráfico congestionado e em vias que estejam autorizadas para o efeito, os motociclistas podem usar a berma da estrada. Outro requisito muito relevante é que não podem exceder os 30 km/h e não é dada, pelo menos para já, permissão para circular no meio dos automóveis, embora seja uma prática comum também no país vizinho.

Resumindo, esta alteração legislativa no país vizinha traz uma série de alterações muito relevantes também para os ciclomotores e motociclistas, sendo que algumas delas eram muito bem recebidas em Portugal e pode ser que até venham a ser implementadas do lado de cá da fronteira.

 Caso conduza em Espanha já sabe que deve ficar particularmente atento e cumprir as novas regras, até porque as autoridades espanholas do trânsito não costumam facilitar e, por exemplo as multas relativas ao calçado e às luvas, seja para o condutor ou passageiro, são de 200 euros!

andardemoto.pt @ 30-9-2026 11:00:00


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