Seguros de moto em tempo de emergência nacional – Estamos mesmo seguros?
Apesar de não existir impedimento à circulação de moto dentro do estado de emergência nacional que vivemos, podem existir casos em que as seguradoras não assumem algumas das cláusulas dos seguros de danos próprios. Algumas seguradoras já reagiram a esta possibilidade, e nós falámos com um advogado para perceber até que ponto estamos mesmo seguros.
andardemoto.pt @ 20-3-2020 18:32:48
Depois
do Presidente da República ter decretado estado de emergência nacional, em
virtude da pandemia Covid-19, e embora o Governo, no cumprimento da lei, não
tenha decretado a proibição de circulação em moto (ou noutros veículos), a
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) alertou para o
facto de que as coberturas facultativas inseridas nos seguros do ramo automóvel
(onde se incluem as motos) podiam não estar garantidas durante o período de
emergência nacional.
Significa isto que a ASF colocou em causa as diversas coberturas ou cláusulas
colocadas nos seguros denominados de danos próprios. Diz a autoridade
supervisora que apenas o seguro contra terceiros ou de responsabilidade civil, o
que é obrigatório por lei, estaria garantido pelas seguradoras.
Isto colocaria em causa aqueles motociclistas que têm contratado um seguro de
danos próprios para a sua moto.
Poderíamos chegar ao ponto, de acordo com a ASF, de um motociclista com seguro
de danos próprios sofrer um acidente durante o período de emergência nacional,
e depois não poder usufruir da assistência em viagem gratuita, ou solicitar a
ajuda da seguradora para pagar as reparações na sua moto.
Tendo
isto em mente, o Andar de Moto contactou um advogado para saber se esta
situação teria algum fundamento jurídico.
Pedro Homem Duque, advogado da FBD Legal e também ele motociclista, acedeu ao
nosso pedido de esclarecimento, o qual publicamos na íntegra de seguida:
“Respondendo à questão, no referente à
aplicabilidade de coberturas facultativas do contrato de seguro automóvel na
decorrência da implementação do estado de emergência, posso indicar o seguinte:
Agora que está determinado o estado de emergência, continua a ser possível
andar de motociclo, mas apenas nas situações em que estarão previstas pela lei
1-A/2020 de 19 de Março, assinada pelo Governo, diploma que pode ser alterado
ao longo do tempo, de acordo com as necessidades.
Ora, andando de motociclo, pode verifcar-se algum acidente. No que diz respeito
ao seguro obrigatório, de responsabilidade civil que cobre terceiros, o mesmo
tem a sua cobertura assegurada. Já os de cobertura facultativa podem, nesta
fase excepcional, não estar.
Assim, no período do estado de emergência, qualquer acidente será coberto por
este seguro que todos temos de ter. No entanto, o mesmo poderá não ser
verdadeiro para as coberturas facultativas, agora que Portugal está em estado
de emergência por um período de, pelo menos, 15 dias.
“No que toca às coberturas facultativas, a resposta quanto ao impacto de um
sinistro em que o responsável incumpriu uma determinação legal, dependerá da
listagem de exclusões que o contrato prevê”, especifcou a ASF.
Ou seja, a companhia de seguros poderá avaliar, caso a caso, qual o motivo pelo
qual, em situação de emergência, o motociclo estaria a circular, podendo apenas
pagar se o motivo se enquadrar no referido diploma legal. No entanto, apesar do
parecer da ASF algumas seguradoras já deram indicações de que vão manter as sua
apólices garantindo os contratos celebrados.
A Associação Portuguesa de Seguradores (APS), que representa as companhias de
seguros, declarou, entretanto, que “não estão previstas cláusulas de exclusão
ou de limitação das coberturas por efeito da mera declaração do estado de
emergência”.
Quer isto significar que pelo menos na actual situação de estado de emergência,
as companhias de seguros, não irão proceder a qualquer exclusão no que respeita
a coberturas facultativas. Até porque não existe um documento, ou salvo-conduto
que se tenha de apresentar às autoridades policiais, por forma a se poder
circular. Pelo que seria difícil, senão impossível imputar a proibição de
circulação com um motociclo a um particular, a não ser que esse mesmo
particular, esteja infectado com a actual doença pandémica e aí sim, estaria claramente
proibido de se ausentar de um centro hospitalar ou da sua habitação.
Se a República Portuguesa vier a implementar regras mais restritas à
circulação, então poderemos ver uma alteração das respostas dadas pelas companhias
de seguros, invocando exclusões no respeitante às coberturas facultativas
contratadas”.
De
acordo com Pedro Homem Duque, não se verifica então razão para pensar que
apesar do estado de emergência nacional, as companhias de seguro se irão
recusar a cumprir com as diferentes coberturas contratadas num seguro de danos
próprios.
Opinião que, recentemente, foi corroborada por uma tomada de posição de algumas
das principais companhias de seguros a operar em Portugal.
A Fidelidade, Ageas, Generali, Açoreana, Tranquilidade, Ocidental, Logo e Seguro
Directo, que em conjunto detêm 58% do mercado do ramo automóvel, referiram que mesmo
estando decretado o estado de emergência, todos os seguros deste ramo se encontram
com as coberturas intactas, quer no que respeita à responsabilidade civil obrigatória,
quer em coberturas adicionais ou facultativas, mais conhecidas por danos próprios
e assistência em viagem.
Pedro Homem Duque deixa no entanto em aberto a possibilidade
das seguradoras poderem avaliar caso a caso.
Significa isto que apesar de podermos estar tranquilos que os seguros das
nossas motos estão válidos, hoje, mais do que nunca, os motociclistas deverão
ter em atenção o momento que se vive em território nacional devido à pandemia
Covid-19.
A circulação de moto deverá acontecer apenas em casos de extrema necessidade, cumprindo
todas as regras de segurança e saúde pública decretada pelas autoridades, tendo
em atenção que no futuro, caso o Governo assim o entenda, poderão ser aplicadas
medidas de maior restrição à circulação, e que nesse momento as seguradoras
poderão modificar o seu posicionamento.
Se precisa de ideias para fazer alguma coisa relacionada com motos sem sair de casa, veja aqui as oito dicas do Andar de Moto!
andardemoto.pt @ 20-3-2020 18:32:48
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