Novo regime de inspecções técnicas de veículos a motor e seus reboques.

Foi publicado o decreto de lei nº 144/2012 de 11 de Julho que visa regular as inspecções técnicas periódicas, as inspecções para a atribuição de matrícula e as inspecções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques.

andardemoto.pt @ 24-9-2012 10:50:43

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Foi publicado o decreto de lei nº 144/2012 de 11 de Julho que visa regular as inspecções técnicas periódicas, as inspecções para a atribuição de matrícula e as inspecções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques.

O novo decreto de lei vem alargar o universo de veículos sujeitos a inspecção, nomeadamente a motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm3, bem como reboques e semi-reboques com peso superior a 750 kg.

Os veículos sujeitos às inspecções previstas no presente diploma, bem como a periodicidade da sua realização encontram-se definidos no seu anexo I.

Este diploma entrou em vigor, 30 dias após a respectiva publicação, ou seja, no passado dia 10 de Agosto, contudo a obrigatoriedade de inspecções periódicas a motociclos, triciclos, quadriciclos e reboques, só produz efeitos a partir da publicação da portaria referida no nº 5 do artigo 11º.

Clique aqui para visualizar o decreto de lei nº 144/2012 de 11 de Julho

Fonte: AdM

andardemoto.pt @ 24-9-2012 10:50:43


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