Susana Esteves

Susana Esteves

Jornalista e motociclista

OPINIÃO

Quatro patas em duas rodas

Habitualmente, quando alguém decide comprar ou adotar um cão, pensa nas camas e demais acessórios, no espaço, no dinheiro que vai gastar no veterinário, no relacionamento com crianças, vizinhos ou outros animais, nas férias, na dose extra de paciência quando aparecerem coisas roídas, nos calmantes que vão ter de comprar quando apareceremmuuuuitas coisas roídas …

andardemoto.pt @ 19-7-2021 17:28:26 - Susana Esteves

Eu pensei: e agora as viagens de mota?
A maior parte dos passeios de fim de semana, de ocasião ou mesmo nas férias são feitossobre duas rodas. Isto é especialmente verdade quando a viagem até ao destino envolve trânsito, dificuldade em estacionar, parques pagos e cenários semelhantes.

Além disso, a viagem é mais interessante, calma e parece sempre muito mais rápida. Nos carros o meu espírito regressa à infância: Falta muito? Nunca mais chegamos? Quanto tempo falta? Podemos ir mais depressa? Mas e agora com um cão?

Conheço quem viaje pela Europa de mota na companhia de um patudo adorável, mas eu posso fazer a mesma coisa? Até que ponto isto é possível? Se investigarmos um pouco online encontramos todo o tipo de acessórios de transporte animal para motos – mochilas, bolsas, bancos e até top cases especificamente criadas para o efeito.

Descobrimos inclusive também um mundo de acessórios mini – óculos, capas, capacetes, cintos “de segurança”, entre outras coisas.
É certo que o meu novo cãopanheiro não é o mais pequeno exemplar da espécie, mas com jeitinho conseguia enfiá-lo numa caixa confortável para ele viajar comigo para todo o lado.

Mas a última pesquisa esmagou totalmente os meus sonhos e planos de educar e treinar um cão motociclista. É possível transportar animais em motos em Portugal, uma vez que há acessórios de transporte comercialmente disponíveis?

Questionei a Polícia de Segurança Pública sobre o enquadramento legal no nosso país.Muito atenciosamente, a PSP explicou o seguinte:

1. O Código da Estrada prevê, no seu artigo 92.º, n.º1 que: “O transporte de carga em motociclo, triciclo, quadriciclo, ciclomotor ou velocípede só pode fazer-se em reboque ou caixa de carga”;

2. Conforme n.º 2 do mesmo artigo, é proibido aos condutores e passageiros desses veículos transportar “objetos suscetíveis de prejudicar a condução ou constituir perigo para a segurança das pessoas e das coisas ou embaraço para o trânsito”;

3. Na mesma senda, o artigo 3.º do Código da Estrada estabelece que “as pessoas devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança, a visibilidade ou a comodidade dos utilizadores da via”.


Ou seja, apesar do Código da Estrada não se referir expressamente a animais como ‘carga’, não deixa de ser imprescindível que “ao viajar com gatos e/ou cães, o transporte destes não afete a segurança e a condução, pois qualquer movimento imprevisível do animal de estimação pode dar origem a uma situação de perigo ou, em último caso, provocar um acidente”.

Quem infringir as situações referidas acima incorre numa prática contraordenacional, sancionada com coima de 60€ a 300€. Resumindo e concluindo: o cão motociclista que tanto queria vai transformar-se – no limite - no copiloto do meu enlatado. Já eu vou procurar marcas de calmantes para aguentar trânsito, parques de estacionamento lotados, parquímetros, etc. etc.

Boas curvas!

andardemoto.pt @ 19-7-2021 17:28:26 - Susana Esteves

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